Recentemente a Lei 14.679 de 19 de setembro de 2023 estabeleceu algumas mudanças em relação a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, trazendo consigo a inclusão a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes dentre os princípios da formação dos profissionais da educação.
Dentre as alterações, estas visam garantir a formação dos profissionais da educação através de capacitação permanente para identificar a violação de direitos e sinais de maus-tratos, negligência e abuso sexual de crianças e adolescentes.
Desta forma, o artigo 61, parágrafo único, inciso IV da referida Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos são:
Parágrafo único. A Formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:
IV – a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes e o apoio à formação permanente dos profissionais de que trata o caput deste artigo para identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual contra crianças e adolescentes.”
Desse modo, torna-se de extrema importância a inclusão no planejamento escolar a capacitação permanente dos profissionais da educação escolar básica visando garantir a qualificação necessária na identificação de maus-tratos, negligência e violência sexual contra crianças e adolescentes.
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