É muito comum que a Gestão Escolar não dê tanta importância ao contrato de prestação de serviço educacional, utilizando contratos genéricos e muitas vezes não atendendo as especificidades da Escola. Pensando nisso, elaboramos elaboramos algumas dicas do que se faz necessário incluir no contrato de prestação de serviço escolar atendendo as necessidades da sua Instituição de Ensino.
Ao desperceber a relevância de tal documento, a Gestão Escolar deixa de lado a importância do vínculo legal entre a Instituição de Ensino e a Família. Esse vínculo traz segurança jurídica para inúmeras situações do dia a dia escolar e, portanto, não pode ser compreendido como um procedimento burocrático.
A relevância deste instrumento acarreta em segurança para ambas as partes, uma vez que detalha o que está incluído e como o trabalho será realizado, trazendo proteção em relação ao que pode ser cobrado ou não conforme o que previsão contratual.
Dentre as situações abrangidas em um contrato de prestação de serviço educacional, elencamos situações fundamentais que devem constar no seu instrumento.
INCLUSÃO DE CLÁUSULA LGPD (LEI 13.709/2018)
É imprescindível a inclusão de cláusula que trate das normas da Lei Geral de Proteção de Dados. Independentemente do porte da sua Instituição de Ensino, é necessário destacar que, cláusulas que abordem o uso de imagem e voz, assim como o armazenamento de dados são fundamentais em um contrato de prestação de serviço educacional.
UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS DE ENSINO E SERVIÇOS CONGÊNERES
Atualmente, a maioria das Instituição de Ensino atuam com sistemas voltados para serviços educacionais. É importante destacar quais serão esses sistemas utilizados no ano letivo em vigência, a sua forma de utilização, assim como, se haverão custos relativos ao seu uso.
A transparência em relação a esses serviços torna nítida a obrigação e responsabilidade entre as partes.
DIREITOS E DEVERES ENTRE AS PARTES
Aqui reside a obrigação que cada parte possui dentro do contrato. As especificações concernentes a responsabilidade de cada parte é ponto fundamental para que não reste dúvida a quem compete determinada obrigação. Essa cláusula, quando bem trabalhada, engloba inúmeras situações do cotidiano escolar, acarretando em segurança jurídica
Sua importância vai além de uma questão administrativa e burocrática, uma vez que também resguarda em situações judiciais.
PROCEDIMENTOS DE COMUNICAÇÃO
A forma de comunicação entre as partes é de extrema relevância. Aqui também reside o procedimento que será adotado para informações, assim como, a quem deverá ser dirigido o canal de comunicação entre as partes.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A especificação dos serviços contratados, assim como a maneira e prazo de execução é de fundamental importância constar no contrato de serviço educacional. É a partir disso que as partes farão anuência ao que será ofertado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
Qualquer serviço extra que porventura venha a ser contratado no decorrer do ano letivo, deverá ser especificado em um instrumento com finalidade própria.
OBRIGAÇÃO FINANCEIRA DA PARTE CONTRATANTE
A inexistência ou até mesmo uma má redação da cláusula que aborde a obrigação financeira da parte contratante em relação ao serviços educacionais ofertados pela contratada poderá gerar a própria ineficiência da saúde financeira escolar. A dificuldade na cobrança da mensalidade escolar é um dos fatores oriundos de uma má redação no que compete a obrigação financeira.
EMPRESA GARANTIDORA DE MENSALIDADE ESCOLAR
Atualmente, inúmeras escolas em decorrência da alta taxa de inadimplência da mensalidade escolar, recorrem a empresas que garantem o valor da mensalidade escolar mediante contrapartidas.
Normalmente essas empresas visando resguardar a possibilidade e eficácia da sua cobrança, dispõe no contrato com a Escola cláusula específica em relação a sua cobrança, a exemplo de correção monetária, percentual de cobrança administrativa a ser incluída no contrato de prestação educacional dentre outros.
Essa cláusula, por muitas vezes, não é atendida com a importância necessária pela Instituição de Ensino ao dispor do seu contrato educacional. É importante frisar que é obrigação da Escola a inclusão expressa de tais informações em seu contrato e a sua ausência pode gerar multa contratual.
Em razão disso, é importante a atenção da Instituição de Ensino ao contratarem uma empresa garantidora de mensalidade escolar, adequando as informações contratuais necessárias ao seu contrato educacional.
Por fim, ressaltamos os cuidados que Gestores Escolares que devem tomar em relação a modelos de contratos criados de maneira genérica que são facilmente encontrados na internet. É de extrema importância que o Gestor Escolar saiba as especificidades da sua Escola, atendendo ao seu público alvo, objetivo e características próprias.
É com essa visão, que disponibilizamos nossa Consultoria Educacional Administrativa e Pedagógica para amparar o dia a dia escolar, agregando resultados, transparência e metodologia específica para cada Instituição de Ensino.