A Lei Estadual nº 16.929/2019 instituiu a obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacinação no ato da matrícula e rematrícula escolar, nas Instituições de Ensino da rede pública e privada em todo o Estado do Ceará. Desse modo, tornou-se obrigação da Instituição de Ensino a exigência de tal documento no momento da matrícula escolar.
É importante destacar que a carteira de vacinação deve estar atualizada, de acordo com o calendário de vacinação da criança e do adolescente e disposições do Ministério de Saúde e da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
Contudo, é possível que ocorra a dispensa da vacinação obrigatória ao matriculando que apresentar laudo médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina, conforme dispõe o artigo 3º da referida Lei.
Em caso de ausência de apresentação da carteira de vacinação ou de alguma das vacinas, isto não impossibilita a matrícula ou rematrícula do estudante. Entretanto, tal situação deve ser sanada pelo responsável do matriculando no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Na hipótese de não regularização desta pendência no prazo acima, caberá a Instituição de Ensino, a comunicação imediata ao Conselho Tutelar e Ministério Público, através das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude.
Desse modo, é importante que a Instituição Escolar entenda a importância e consequência da referida Lei para o dia a dia escolar, ocasionando a obrigação da solicitação da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar.
É de extrema importância que a sua Instituição de Ensino conte com uma Consultoria Educacional Administrativa e Pedagógica que vivencie o seu dia a dia escolar e elabore um planejamento de acordo com sua necessidade.
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