O credenciamento escolar é o ato pelo qual traz a garantia necessária para que a Instituição de Ensino encontre-se legalizada para ofertar as atividades educacionais (pedagógicas). Por sua vez, o funcionamento da instituição de ensino está condicionado ao seu prévio credenciamento, e à autorização e, ou ao reconhecimento dos cursos pretendidos ou à renovação destes junto ao Conselho Estadual de Educação.
Assim, o credenciamento é ato obrigatório para o funcionamento de todos os níveis de ensino. Desse modo, o ato do credenciamento escolar deve ser dirigido ao Conselho Estadual de Educação (CEE).
Atualmente, o Conselho de Estadual do Ceará de Educação, de acordo com a Resolução nº 451/2014 em seu artigo 2º, I, define o credenciamento como um ato pelo qual o CEE confere a uma instituição de ensino a prerrogativa de promover a educação escolar, por dispor de condições pedagógicas e de infraestrutura física compatíveis com os cursos a serem ofertados, ficando seu funcionamento subordinado às normas do Sistema de Ensino do Estado.
Prazo máximo de concessão do credenciamento
O artigo 5º da Resolução nº 451/2014, traz a informação de que o credenciamento da instituição de ensino será concedida pelo prazo máximo de até 06 (seis) anos. Para tanto, serão consideradas as condições pedagógicas e a infraestrutura básica para o funcionamento da Escola.
É importante destacar que, após a autorização de funcionamento de uma Escola perante o CEE através do credenciamento, a Instituição de Ensino deverá proceder com o seu recredenciamento perante o mesmo órgão para que possa funcionar sem óbice, de acordo com o seu prazo de vigência.
Documentação necessário para ingressar com o Credenciamento
O anexo I da Resolução nº 451/2014 do CEE, traz quais são os documentos necessários para que uma Instituição de Ensino possa dar entrada no seu procedimento administrativo visando ter a concessão do credenciamento e, consequentemente possa operar de forma plena.
Sendo assim, destacamos alguns documentos necessários:
- Requerimento firmado pelo diretor da instituição de ensino, solicitando o credenciamento da Instituição de Ensino;
- Código do Educacenso;
- Identificação da entidade mantenedora e da instituição de ensino;
- Descrição das dependências físicas da instituição de ensino;
- Relação minuciosa dos mobiliários e equipamentos;
- Documentação de escrituração escolar;
- Instrumentos de gestão, a exemplo: Projeto Pedagógico, Regimento Escolar, Calendário Escolar dentre outros;
- Quadro de pessoal com informações detalhadas;
- Dentre outros de acordo com o anexo I da referida resolução do CEE.
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