Em decisão recente, uma Escola de Brasília foi condenada a indenizar um aluno em R$ 17 mil por falha na prevenção e coibição do bullying. O caso, noticiado pelo portal Migalhas, reforça a importância de políticas escolares eficazes no combate a essa prática. Além de evitar prejuízos à reputação e passivos financeiros, medidas de prevenção promovem um ambiente saudável e seguro para a aprendizagem.
O caso
A condenação baseou-se na omissão da escola ao não adotar medidas concretas diante de um cenário comprovado de bullying, causando danos psicológicos ao aluno. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu que o ambiente escolar, por ser um local de convivência e aprendizado, deve zelar pela integridade física e emocional de seus estudantes.
Conforme descrito na decisão, a falha em coibir o bullying violou os deveres institucionais da escola, o que justifica a aplicação do artigo 932, inciso IV, do Código Civil, que trata da responsabilidade objetiva dos empregadores e responsáveis por danos causados por seus subordinados no exercício de suas funções.
Vejamos o diz o artigo:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
IV – os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
Implicações para gestão escolar
Para diretores, coordenadores e mantenedores, o caso serve como um alerta. Ter protocolos claros, treinamentos constantes e canais de denúncia acessíveis pode não apenas prevenir problemas, mas também demonstrar diligência em situações futuras.
É importante também destacar que em casos onde há a incidência de condenação da Escola a pagamento de indenização pecuniária o fluxo de caixa muitas vezes sofre enorme impacto. A partir disso, há uma cadeia de problema onde a ausência de reserva financeira compromete toda a qualidade pedagógica, administrativa, estrutural e de manutenção da Escola.
Legislação correlata e Aplicação de Compliance na Gestão Escolar
Além do Código Civil, a Lei nº 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), é uma referência importante. A legislação orienta escolas a adotarem práticas pedagógicas e administrativas voltadas à conscientização, prevenção e combate ao bullying. A Constituição Federal de 1988, por exemplo, assegura, em seu artigo 227, o dever prioritário de famílias, sociedade e Estado em proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A Lei nº 8.069/1990, que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforça a proteção integral à criança e ao adolescente, determinando, em seu artigo 4º, que é dever de todos assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos relacionados à dignidade e respeito. Essas legislações, quando aplicadas de forma consistente pelas escolas, criam uma base sólida para evitar situações que comprometam o bem-estar dos alunos.
Compliance e Ambiente Escolar
Compliance, originalmente aplicado ao setor corporativo, refere-se ao conjunto de práticas que asseguram a conformidade de uma instituição com normas legais, regulamentares e éticas. Nas escolas, a implementação de um programa de Compliance pode ser decisiva para prevenir e mitigar riscos relacionados a casos de bullying, assédio ou outras violações de direitos.
Princípios de Compliance Aplicados à Gestão Escolar
- Integridade e Transparência:
Desenvolver e comunicar um Código de Ética e Conduta Escolar que defina, de forma clara, os valores e padrões comportamentais esperados de toda a comunidade escolar (alunos, professores, pais e colaboradores). - Prevenção e Monitoramento:
Implantar protocolos de prevenção e combate ao bullying, como a criação de canais confidenciais para denúncias. O treinamento contínuo de colaboradores e a realização de auditorias internas para monitorar a aplicação das normas são essenciais. - Responsabilidade e Prestação de Contas:
Designar um “Comitê de Ética Escolar” ou um responsável interno que acompanhe denúncias, garanta a investigação de casos relatados e apresente soluções com base nos princípios de equidade e justiça. - Treinamento e Educação:
Realizar workshops e campanhas de conscientização com alunos, pais e professores para disseminar a cultura do respeito e da empatia, abordando os efeitos do bullying e a importância de denunciá-lo. - Gestão de Riscos:
Identificar os principais riscos relacionados ao ambiente escolar e criar estratégias para mitigá-los. Isso inclui mapear áreas de maior vulnerabilidade ao bullying e monitorar comportamentos nas redes sociais, quando aplicável.
Benefícios do Compliance Escolar
- Redução de riscos legais e financeiros: Previne condenações judiciais por omissões ou negligências.
- Melhoria da reputação institucional: Mostra ao mercado e à comunidade escolar que a instituição está comprometida com a ética e a segurança de seus alunos.
- Promoção de um ambiente saudável: Reforça os laços de confiança entre a escola, as famílias e os alunos.
Ao adotar práticas de Compliance, as escolas não apenas garantem o cumprimento da legislação vigente, mas também promovem uma cultura organizacional sólida, capaz de prevenir, identificar e responder a problemas de maneira ágil e ética.
Boas práticas para prevenção
- Manual de conduta: Desenvolva e distribua um manual claro sobre comportamentos esperados e inaceitáveis, destacando ações contra bullying.
- Treinamento para colaboradores: Capacite professores e funcionários para identificar sinais de bullying e intervir de forma adequada.
- Canais de denúncia: Crie espaços seguros para que alunos e pais possam relatar casos de forma confidencial.
- Acompanhamento psicológico: Disponibilize suporte profissional para vítimas e agressores.
- Compliance: Os conceitos primários de compliance são extremamente fundamentais nas práticas de prevenção ao bullying. A revisão contínua de todos os fluxos, processos e procedimentos facilita o diagnóstico de possíveis incidentes.
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Créditos:
Informações baseadas na notícia publicada pelo portal Migalhas: “Escola deve indenizar aluno em R$ 17 mil por falha ao coibir bullying”. Confira a matéria completa em Migalhas.
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